quinta-feira, 7 de maio de 2015

Qual o limite de produtos (itens) em uma única NF-e?

Uma NF-e aceita até 990 itens de produto. Há também um limite de tamanho do arquivo que deve ser transmitido à SEFAZ para se obter a autorização de uso: os arquivos XML não poderão exceder a 500 Kbytes. 

Com relação ao DANFE, este poderá ser emitido em mais de uma folha, ou seja, um DANFE poderá ter tantas folhas quantas forem necessárias para discriminação das mercadorias. O contribuinte poderá utilizar também até 50% da área disponível no verso do DANFE, conforme especificado no capítulo específico do Manual de Integração - Contribuinte. 

Importante: 
Cada NF-e possui apenas um DANFE correspondente, que pode ter uma ou mais folhas. Da mesma forma, cada DANFE corresponde a uma única NF-e; 
A chave de acesso deve constar em todas as folhas do DANFE. 
Se o DANFE for impresso em mais de uma página, cada página dele deverá ser numerada, descrevendo a página atual e o total de páginas do documento (ex.: folha 2/3). 

Fonte: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal

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