quinta-feira, 28 de maio de 2015

FCI- Ficha de Conteúdo de Importação


Este post é dedicado a você que possui uma Indústria ou Equiparado a Indústria.
Em 26 de abril de 2012, foi publicada a Resolução nº 13 do Senado Federal, que reduziu para 4%, a partir de 01/01/2013, a alíquota do ICMS incidente nas operações interestaduais com produtos importados. 
De acordo com a Resolução, será de 4% a alíquota do ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior que, após seu desembaraço aduaneiro, não tenham sido submetidos a processo de industrialização ou, ainda que submetidos a qualquer processo de industrialização, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40%. 
Nos termos da Resolução SF nº 13/2012, mantém-se as atuais alíquotas interestaduais de 7% ou 12%, conforme o caso, aos bens e mercadorias importados do exterior que não tenham similar nacional (Resolução Camex n.º 79/2012); aos bens produzidos em conformidade com os processos produtivos básicos - Decreto-Lei 288/67- ZFM, Lei 8.248/91 – Informática e Automação e Lei 11.484/2007 – PADIS/PATVD e respectivas atualizações; e às operações que destinem gás natural importado do exterior a outros Estados. 
Como todos sabem as indústrias e equivalentes a indústria devem gerar a FCI de acordo com a Resolução do Senado Federal 13/2012.
Se você possui dúvidas com relação a FCI consulte o manual em: 
Fonte: Portal SEFAZ SP


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