Este post é dedicado a
você que possui uma Indústria ou Equiparado a Indústria.
Em 26 de abril de 2012,
foi publicada a Resolução nº 13 do Senado Federal, que reduziu para 4%, a
partir de 01/01/2013, a alíquota do ICMS incidente nas operações interestaduais
com produtos importados.
De acordo com a Resolução,
será de 4% a alíquota do ICMS nas operações interestaduais com bens e
mercadorias importados do exterior que, após seu desembaraço aduaneiro, não
tenham sido submetidos a processo de industrialização ou, ainda que submetidos
a qualquer processo de industrialização, resultem em mercadorias ou bens com
Conteúdo de Importação superior a 40%.
Nos termos da Resolução SF
nº 13/2012, mantém-se as atuais alíquotas interestaduais de 7% ou 12%, conforme
o caso, aos bens e mercadorias importados do exterior que não tenham similar
nacional (Resolução Camex n.º 79/2012); aos bens produzidos em conformidade com
os processos produtivos básicos - Decreto-Lei 288/67- ZFM, Lei 8.248/91 –
Informática e Automação e Lei 11.484/2007 – PADIS/PATVD e respectivas
atualizações; e às operações que destinem gás natural importado do exterior a
outros Estados.
Como todos sabem as
indústrias e equivalentes a indústria devem gerar a FCI de acordo com a
Resolução do Senado Federal 13/2012.
Se você possui dúvidas com
relação a FCI consulte o manual em:
Fonte: Portal SEFAZ SP
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