Vamos divulgar o site do SAGE Gestão
Empresarial
Espaço aberto ao compartilhamento de conhecimento sobre Consultoria e Treinamentos Empresariais.
quinta-feira, 28 de maio de 2015
FCI- Ficha de Conteúdo de Importação
Este post é dedicado a
você que possui uma Indústria ou Equiparado a Indústria.
Em 26 de abril de 2012,
foi publicada a Resolução nº 13 do Senado Federal, que reduziu para 4%, a
partir de 01/01/2013, a alíquota do ICMS incidente nas operações interestaduais
com produtos importados.
De acordo com a Resolução,
será de 4% a alíquota do ICMS nas operações interestaduais com bens e
mercadorias importados do exterior que, após seu desembaraço aduaneiro, não
tenham sido submetidos a processo de industrialização ou, ainda que submetidos
a qualquer processo de industrialização, resultem em mercadorias ou bens com
Conteúdo de Importação superior a 40%.
Nos termos da Resolução SF
nº 13/2012, mantém-se as atuais alíquotas interestaduais de 7% ou 12%, conforme
o caso, aos bens e mercadorias importados do exterior que não tenham similar
nacional (Resolução Camex n.º 79/2012); aos bens produzidos em conformidade com
os processos produtivos básicos - Decreto-Lei 288/67- ZFM, Lei 8.248/91 –
Informática e Automação e Lei 11.484/2007 – PADIS/PATVD e respectivas
atualizações; e às operações que destinem gás natural importado do exterior a
outros Estados.
Como todos sabem as
indústrias e equivalentes a indústria devem gerar a FCI de acordo com a
Resolução do Senado Federal 13/2012.
Se você possui dúvidas com
relação a FCI consulte o manual em:
Fonte: Portal SEFAZ SP
quarta-feira, 27 de maio de 2015
Recomendações do Linkedin: Avareza ou Prodigalidade?
Quando
recebemos um aviso de recomendação de competências do Linkedin©, ficamos
ansiosos para descobrir o que aquela pessoa enxerga de talento ou qualidade em
nosso trabalho. Com relação às recomendações, geralmente somos pródigos ou
avaros, dificilmente temos o correto discernimento da ferramenta e de sua
função, que é endossar a competência divulgada no perfil profissional de nosso
contato.
Primeiro
quero conceituar avareza e prodigalidade. Segundo o dicionário online Priberam©,
avareza é: “apego sórdido ao dinheiro para o acumular,
falta de generosidade”
E a definição de prodigalidade é: “qualidade de pródigo, gastos excessivos e desnecessários,
esbanjamentos, desperdício, profusão, generosidade, liberalidade”.
Nos dois casos a relação com a generosidade é extrema, ou ausência ou excesso. Nosso
artigo não é sobre português, mas a definição destas palavras é muito
importante para entendermos o contexto.
Fiz questão de enfatizar a palavra generosidade, que é a qualidade de
ser generoso, pois conceder uma recomendação a um contato é uma atitude nobre. Até
que ponto somos realmente generosos com nossos contatos, quando recomendamos
uma competência? É uma questão ética e política muito séria e complexa, pois
muitas vezes nos manuais de utilização do Linkedin© os usuários são orientados
a recomendar competência como forma de manter os contatos e ganhar
visibilidade.
E o que tudo isso tem haver com avareza e prodigalidade? Tudo! Muitos
são avaros em suas recomendações, recomendando, por exemplo, o domínio do
pacote Office em detrimento a uma habilidade de liderança, que daria mais
destaque ao perfil do contato. Observo muito isso entre pares que almejam
crescimento dentro da mesma organização, sendo econômicos em suas recomendações
neutralizam um possível sinal de reconhecimento de liderança.
Outra situação é a ausência de recomendações entre pares, ou pessoas que
já tiveram relação líder-liderado, o que demonstra o lado político destas, o
que significa nas entrelinhas que reconheço suas capacidades ao conversar com
você, mas sou incapaz de assumir isso nas redes sociais. Essa situação é bem
típica nos meios corporativos, semelhante a elogiar em particular e corrigir em
público.
A prodigalidade também é maléfica, pois para quem analisa o perfil do
contato percebe de cara que existe um forte laço de camaradagem entre os pares.
Isso não é ruim de forma alguma, apenas caracteriza que recomendo, pois te
conheço e gosto de você. Não há o distanciamento necessário para analisar seu
desempenho profissional e realmente endossar as competências que realmente vejo
em você.
E qual o caminho? O caminho correto é sempre o equilíbrio e moderação.
Pensar de forma isenta sobre as competências do seu contato e se realmente
acredito que ele tenha a competência que estou recomendando.
Lembre-se que ao recomendar algo, gero uma expectativa em empregadores e
pares, de que o contato realmente possui essas qualidades que agregarão valor a
sua atuação profissional diária dentro da organização.
Portanto sejam generosos com seus pares, não recomendem apenas para receberem
recomendações, sejam honestos e nobres, pois as recomendações são parâmetros
para avaliadores e também para que os avaliados verifiquem como podem melhorar
suas habilidades e competências. Não recomende nunca a competência que você não
identifica em seu par.
Gestores sejam generosos também, não tenham medo de recomendar seus
liderados e ex-liderados, pois quem não forma novos líderes não cresce! Ninguém
fica feliz ao recomendar o gestor por liderança em equipe e receber a
recomendação por domínio do pacote Office.
Portanto perca o receio de demonstrar que seus liderados tem valor, esse
é o maior legado que você deixará para sua equipe! Paixão por desenvolver e
acreditar nas pessoas!
segunda-feira, 11 de maio de 2015
Conhecendo o SAGE ONE
Boa
semana a todos!
Nesta
semana iniciarei uma série de postagens sobre o SAGE ONE, o mais novo software
da família SAGE no Brasil. É um software fácil de utilizar, instalar e você
pode habilitar sua utilização para testes pelo período de 15 dias!
O
primeiro passo é acessar: http://br.sageone.com/
e clicar em experimente grátis por 15 dias.
Para mais informações sobre como adquirir o produto:
Aproveite e conheça algumas de nossas outras soluções. Se você já é
cliente e deseja adquirir horas de consultoria, entre em contato conosco no
(41)3906-4900.
Agora vamos começar!
O segundo passo é informar os dados
para registro, nome da empresa, primeiro nome, sobrenome e telefone da empresa.
Leia e aceite os termos e condições
de uso, e você tem duas opções de acesso; registro com o Google e registrar com
Sage ID. Lembrando que o SAGE ONE possui interação com o Google Drive para
armazenamento de notas fiscais.
No meu
caso optei pela interação com o Google, e logo o software habilitou a seguinte
tela:
Após o aceite o SAGE ONE foi
iniciado com sucesso, habilitando sua tela principal em formato fácil e
intuitivo, indicando as principais rotinas e o status de cada uma.
Nas próximas postagens abordarei a
utilização do software.
Observações:
1--Para mais informações sobre como
adquirir o produto:
Aproveite e conheça algumas de nossas outras soluções. Se você já é
cliente e deseja adquirir horas de consultoria, entre em contato conosco no
(41)3906-4900.
3-Consulte nosso material de
treinamento no site da EBS sistemas.
4-Compre nossos treinamentos!
5-Se você já é cliente, acesse a
Academia SAGE:
sábado, 9 de maio de 2015
Processo de Compras no Fox Sistema de Gestão - Parte 1 - Conceitos
Processo de Compras no Fox Sistema de
Gestão
Parte 1- Conceitos Básicos e Workflow
A partir deste post, abordarei todo o processo de compra dentro do Fox
Sistema de Gestão, portanto dividirei o post em seis partes: Conceitos Básicos
e Workflow, Requisição de Compras , Cotação de Compras, Pedido de Compra, Nota
Fiscal de Entrada e Relatórios. O objetivo é qualificar os usuários do sistema
e principalmente enriquecer a troca de informações entre consultores de
implantação, analistas de suporte e vendedores.
Para mais informações sobre como
adquirir o produto:
Aproveite e conheça algumas de nossas outras soluções. Se você já é cliente e deseja adquirir
horas de consultoria, entre em contato conosco no (41)3906-4900.
Agora vamos começar!
Requisição de Compras: A requisição de compra é uma notificação interna ao departamento de
Compras para adquirir determinada quantidade de mercadorias ou serviços, em uma
fonte externa de suprimento.
As requisições de compra são
processadas e podem ser convertidas em cotações. Dependendo do processo do
comprador.
Cotação de Compras: Cotação é o ato ou efeito de cotar, preço pelo qual se negociam
mercadorias ou serviços. O controle sobre os preços de produtos comprados é
essencial, já que o lucro da empresa é altamente influenciado pelos
mesmos.
Após determinado número de empresas
cotadas, a empresa analisa qual será a compra mais vantajosa e pode ser
efetuado o pedido dos produtos/serviços.
Pedido de Compra: O Pedido de Compra é um contrato formal entre a empresa e o fornecedor,
devendo representar fielmente todas as condições e características da compra
estabelecida. O Pedido de Compra já deve contar com as primeiras validações
tributárias (Cst, CFOP, frete, despesas, etc) pois esses dados podem impactar
no valor unitário dos produtos e no valor total da nota fiscal.
Nota Fiscal de Entrada: A nota fiscal é um documento fiscal e que tem por fim o registro de uma
transferência de propriedade sobre um bem ou uma atividade comercial prestada
por uma empresa e uma pessoa física ou outra empresa. No caso em questão,
abordarei a nota fiscal de entrada e o processo de entrada, que pode ser via
XML, inclusão da nota fiscal ou geração da nota fiscal a partir de um pedido de
venda.
Logo, o processo de compras dentro do Fox Sistema de Gestão tem a
seguinte configuração completa, podendo ou não ter todas as etapas
implementadas dentro do ambiente da empresa.
Quanto mais etapas implementadas, mais informações os relatórios
gerarão, sendo mais eficaz o controle por parte do comprador.
Processo 1:
Processo 2:
Processo 3:
Processo 4:
Na próxima postagem abordarei o processo de requisição. Sempre trabalharemos com o processo completo, porém no final da série, indicarei os demais processos.
Observações:
1-A escolha dos processos depende do
comprador e da empresa, em alguns ramos de atividades ou determinados processos
(licitações por exemplo) todas as etapas podem ser empregadas, lembrando o que
observei antes, quanto mais etapas mais completa a informação.
2-Para mais informações sobre como
adquirir o produto:
http://www.ebs.com.br/ebssite/html/Solucoes/Solucoes.html,
aproveite e conheça algumas de nossas outras soluções.
Se você já é cliente e deseja adquirir
horas de consultoria, entre em contato conosco no (41)3906-4900.
3-Consulte nosso material de
treinamento no site da EBS sistemas.
4-Compre nossos treinamentos!
5-Se você já é cliente, acesse a
Academia SAGE, www.academiasage.com.br/Principal.aspx
quinta-feira, 7 de maio de 2015
Qual o limite de produtos (itens) em uma única NF-e?
Uma NF-e aceita até 990 itens de produto. Há também um limite de tamanho do arquivo que deve ser transmitido à SEFAZ para se obter a autorização de uso: os arquivos XML não poderão exceder a 500 Kbytes.
Com relação ao DANFE, este poderá ser emitido em mais de uma folha, ou seja, um DANFE poderá ter tantas folhas quantas forem necessárias para discriminação das mercadorias. O contribuinte poderá utilizar também até 50% da área disponível no verso do DANFE, conforme especificado no capítulo específico do Manual de Integração - Contribuinte.
Importante:
Cada NF-e possui apenas um DANFE correspondente, que pode ter uma ou mais folhas. Da mesma forma, cada DANFE corresponde a uma única NF-e;
A chave de acesso deve constar em todas as folhas do DANFE.
Se o DANFE for impresso em mais de uma página, cada página dele deverá ser numerada, descrevendo a página atual e o total de páginas do documento (ex.: folha 2/3).
Fonte: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal
Com relação ao DANFE, este poderá ser emitido em mais de uma folha, ou seja, um DANFE poderá ter tantas folhas quantas forem necessárias para discriminação das mercadorias. O contribuinte poderá utilizar também até 50% da área disponível no verso do DANFE, conforme especificado no capítulo específico do Manual de Integração - Contribuinte.
Importante:
Cada NF-e possui apenas um DANFE correspondente, que pode ter uma ou mais folhas. Da mesma forma, cada DANFE corresponde a uma única NF-e;
A chave de acesso deve constar em todas as folhas do DANFE.
Se o DANFE for impresso em mais de uma página, cada página dele deverá ser numerada, descrevendo a página atual e o total de páginas do documento (ex.: folha 2/3).
Fonte: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal
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